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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS UTILIZANDO EXTRATOS DE BOWDICHIA VIRGILIOIDES KUNTH

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1015731

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2010

Publicação

08/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/10
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/11/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Federal de Alagoas - UFAL

AL, BR

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Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS UTILIZANDO EXTRATOS DE BOWDICHIA VIRGILIOIDES KUNTH. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica pra cicatrização de feridas utilizando extratos Bowdichia virgilioides kunth, compreende a aplicação de extratos, principalmente alcoólicos, hidroalcoólicos e aquosos das cascas, entrecascas, dos caules de Bowdichia virgiloides conhecida com nome popular de sucupira-preta utilizado para cicatrização de tecido cutâneo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/11/2022

RPI 2704

Indeferimento

#9.2

24/05/2022

RPI 2681

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/10/2021

RPI 2648

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/08/2021

RPI 2642

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/07/2021

RPI 2638

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

27/07/2021

RPI 2638

8.7

20/07/2021

RPI 2637

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

27/08/2019

RPI 2538

12.6

19/09/2017

RPI 2437

15.7

Não conhecida a petição nº 870170000034 de 02/01/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI.

25/07/2017

RPI 2429

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. e 6a. anuidade(s)

13/12/2016

RPI 2397

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/2015

RPI 2344

Pedido de patente depositado

#2.1

16/06/2015

RPI 2319

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/09/2014

RPI 2279

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 22100000304 em 15/10/2010 10:48(AL).

06/11/2012

RPI 2183

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