Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
PI1015369Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010054499 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDACIÓ PRIVADA INSTITUCIÓ CATALANA DE RECERCA I ESTUDIS AVANÇATS (ICREA)
ES
Fundació Privada Institut de Recerca Hospital Universtiari Vall Hebron (IRHUVH)
ES
Fundació Privada Institut D'Investigació Oncológica de Vall Hebron (VHIO)
ES
Inventores
J. S. (pessoa física)
ES
J. T. (pessoa física)
ES
S. P. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200900928 · 03/04/2009
Resumo técnico
AGENTES TERAPÊUTICOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS ASSOCIADAS À PROLIFERAÇÃO CELULAR INDESEJADA. A invenção é baseada na observação de queLIF é capaz de ativara auto-renovaçãodecélulas tronco tumoraisemcâncer, emparticular gliomas, o que indica quea 5inibiçãodeLIF, egeralmentedecitocinas do tipo IL-6, podeserusadaemcomposições terapêuticaspara o tratamentodedoenças associadas à proliferação indesejada. A invençãotambém se refere aummétodopara a identificaçãodecompostos capazes de bloquear/inibira proliferaçãodecélulas tronco, e a ummétodo in vitropara o diagnósticodedoenças associadas à proliferação celular indesejadaemumsujeitooupara determinara 10predisposição de um sujeito de sofrera dita doença associadaà proliferação celular indesejada, oupara o prognósticodeexpectativa de vida médiadesujeitos que sofremdos ditos tumores
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
17/05/2022
RPI 2680
#7.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#6.6.1
20/07/2021
RPI 2637
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
29/06/2021
RPI 2634
Referente à RPI 2187 de 05/12/2012, quanto ao item (71).
07/08/2018
RPI 2483
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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Monitoramento de patentes
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