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Dado oficial do INPI

Composto heterocíclico fundido, seu uso, composição e método de controlar um artrópode nocivo

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2010057315

Dados do pedido

Número

PI1015315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2010

Publicação

20/02/2018

PCT

JP2010057315

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/10
  2. Publicação20/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor20/04/30

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 20/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

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Inventores

H. I. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-108926 · 28/04/2009

Resumo técnico

COMPOSTO HETEROCÃCLICO FUNDIDO E USO DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a um composto heterocíclico fundido de fórmula (1), em que, A1 e A2 representam um átomo de nitrogênio ou similares, R1, R2, R3 e R4 representa, um átomo de halogênio ou similares, R2 e R3 representam um átomo de halogênio ou similares, R5 representa um grupo hidrocarboneto de cadeia de C1-C6 opcionalmente substituído com um ou mais átomos de halogênio, ou similares, R6 e R7 representam um grupo hidrocarboneto de cadeia de C1-C4 substituído com um ou mais átomos de halogênio, ou similares, e n representam 0 ou 1, e tem um excelente efeito de controle de artrópode nocivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2010, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 401/04 , A01N 43/52 , A01N 43/90 , A01P 7/00 , A61K 31/4439 , A61K 31/444 , A61P 33/14 , C07D 471/04 , C07D 491/048

19/11/2019

RPI 2550

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/02/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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