Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2010, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
PI1015315Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010057315 Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 20/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sumitomo Chemical Company, Limited
JP
Inventores
H. I. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-108926 · 28/04/2009
Resumo técnico
COMPOSTO HETEROCÃCLICO FUNDIDO E USO DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a um composto heterocÃclico fundido de fórmula (1), em que, A1 e A2 representam um átomo de nitrogênio ou similares, R1, R2, R3 e R4 representa, um átomo de halogênio ou similares, R2 e R3 representam um átomo de halogênio ou similares, R5 representa um grupo hidrocarboneto de cadeia de C1-C6 opcionalmente substituÃdo com um ou mais átomos de halogênio, ou similares, R6 e R7 representam um grupo hidrocarboneto de cadeia de C1-C4 substituÃdo com um ou mais átomos de halogênio, ou similares, e n representam 0 ou 1, e tem um excelente efeito de controle de artrópode nocivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2010, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
#9.1
26/11/2019
RPI 2551
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 401/04 , A01N 43/52 , A01N 43/90 , A01P 7/00 , A61K 31/4439 , A61K 31/444 , A61P 33/14 , C07D 471/04 , C07D 491/048
19/11/2019
RPI 2550
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
20/02/2018
RPI 2459
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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