Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
PI1015228Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010058674 Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 18/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gelita AG
DE
Inventores
S. O. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 030 351.0 · 22/06/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO PARA TRATAMENTO DE DOENÃAS DEGENERATIVAS DAS ARTICULAÃÃES.A presente invenção refere-se a uma composição para o tratamento de enfermidades degenerativas das articulações com uma eficácia aprimorada, é proposto que a composição deve abranger hidrolisado de colágeno e pó e/ou extrato de roseira brava, sendo que a relação do peso do hidrolisado de colágeno para o pó e/ou extrato de roseira brava, sempre referida à massa seca, está situada na faixa de cerca de 2:1 até cerca de 100:1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/09/2024
RPI 2800
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
16/07/2024
RPI 2793
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
26/03/2024
RPI 2777
#12.2
12/11/2019
RPI 2549
#9.2
27/08/2019
RPI 2538
#6.1
14/05/2019
RPI 2523
18/09/2018
RPI 2489
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 36/738; A61K 38/39; A23L 1/00; A61K 45/06; A61P 19/02.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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