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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE O HIDROLISADO DE COLÁGENO E O PÓ DO FRUTO DE ROSA CANINA E MEDICAMENTO OU SUPLEMENTO ALIMENTAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010058674

Dados do pedido

Número

PI1015228

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2010

Publicação

03/05/2016

PCT

EP2010058674

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/10
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/24
  5. Concessão03/09/24
  6. Em vigor18/06/30

Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 18/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gelita AG

DE

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Inventores

S. O. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 030 351.0 · 22/06/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO PARA TRATAMENTO DE DOENÃAS DEGENERATIVAS DAS ARTICULAÃÃES.A presente invenção refere-se a uma composição para o tratamento de enfermidades degenerativas das articulações com uma eficácia aprimorada, é proposto que a composição deve abranger hidrolisado de colágeno e pó e/ou extrato de roseira brava, sendo que a relação do peso do hidrolisado de colágeno para o pó e/ou extrato de roseira brava, sempre referida à massa seca, está situada na faixa de cerca de 2:1 até cerca de 100:1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/09/2024

RPI 2800

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/07/2024

RPI 2793

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/03/2024

RPI 2777

Petição de recurso

#12.2

12/11/2019

RPI 2549

Indeferimento

#9.2

27/08/2019

RPI 2538

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2019

RPI 2523

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

26/06/2018

RPI 2477

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 36/738; A61K 38/39; A23L 1/00; A61K 45/06; A61P 19/02.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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