16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI1015142Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010057456 Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 28/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sanofi-Aventis Deutschland GMBH
DE
Inventores
D. P. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09 009042.2 · 10/07/2009
US
61/182,818 · 01/06/2009
Resumo técnico
ALOJAMENTO INTERNO PARA UM DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÃÃO DE FÃRMACO. A invenção refere-se a um mecanismo de ajuste de dose (4, 200) para um dispositivo de administração de fármaco. O mecanismo compreende um alojamento externo (40; 204) e um alojamento interno (208) tendo uma ranhura externa. O alojamento interno orienta um impulsor (30; 209) é disposta entre o alojamento externo e o alojamento interno e é rotativamente encaixada no alojamento interno. Quando a dose é definida, a luva de disco gira e translada para fora de ambos o alojamento externo e o alojamento interno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
29/09/2020
RPI 2595
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
29/10/2019
RPI 2547
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.5
Apresentar documento de cessão correto da prioridade US 61/182,818 de 01/06/2009 uma vez que o documento enviado na petição n° 020120006357 de 25/01/2012 não possui a assinatura de todos os inventores. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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