Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI1015131Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010050986 Pedido indeferido em 08/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI
FR
Inventores
A. C. (pessoa física)
FR
H. B. (pessoa física)
FR
J. Z. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0903170 · 29/06/2009
FR
0905651 · 25/11/2009
Resumo técnico
CONJUGADOS, O RESPECTIVO PREPARO E A RESPECTIVA APLICAÃÃO EM TERAPÃUTICA. A presente invenção refere-se a um agente de alvejamento ao qual é ligado pelo menos um derivado de criptoficina de fórmula (I): na qual R1 representa um átomo de halogênio e R2 representa um grupo -OH, um grupo acila derivada de um aminoácido AA ou um grupo (C1-C4) alcanoilóxi; ou R1 e R2 formam juntos um motivo epóxido; AA desig- na um aminoácido natural ou não natural; R3 representa um grupo (C1-C6) alquila; R4 e R5 representam ambos H ou formam juntos uma dupla ligação CH=CH entre C13 e C14; R6 e R7 representam independentemente um do outro H ou um grupo (C1-C6) alquila; R8 e R9 representam independentemente um do outro H ou um grupo (C1-C6) alquila; R10 representa pelo menos um substituinte do núcleo fenila escolhido dentre: H, um grupo -OH, (C1-C4) al- cóxi, um átomo de halogênio ou um grupo -NH2, -NH (C1-C6) alquila ou -N (C1-C6) a!qui!a2; R11 representa pelo menos um substituinte do núcleo fenila escolhido dentre H ou um grupo (C1-C4) alquila; o agente de alvejamento e o derivado de criptoficina sendo ligados de forma covalente, a ligação situan- do-se em posição orto(o), meta(m) ou para(p) do núcleo fenila portador do motivo CR1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/06/2021
RPI 2631
#9.2
23/03/2021
RPI 2620
#7.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
04/12/2018
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#1.1
05/12/2012
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