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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA HIDRÓLISE DE CELULOSE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010055030

Dados do pedido

Número

PI1014723

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2010

Publicação

25/08/2015

PCT

EP2010055030

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/10
  2. Publicação25/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/18
  5. Concessão26/12/18
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 26/12/2018 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. H. (pessoa física)

SE

NEWCELL AB

SE

NEWCELL LUX S.A.R.L.

LU

Inventores

G. H. (pessoa física)

SE

M. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0950287-3 · 29/04/2009

US

61/173,548 · 28/04/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA HIDRÃLISE DE CELULOSEA presente invenção divulga um processo para hidrólise de celulose, compreendendo as etapas seqüenciais de:a) misturar celulose com uma viscosidade abaixo de 900 mL/g com uma solução aquosapara se obter um líquido, em que as partículas compreendendo celulose no dito líquidoapresentam um diâmetro de no máximo 200 nm, em que a temperatura da soluçãoaquosa é abaixo de 35°C, e em que o pH da solução aquosa é acima de 12; b) submeter o líquido a pelo menos uma das seguintes etapas:(i) diminuir o pH do líquido de pelo menos uma unidade de pH;(ii) aumentar a temperatura de pelo menos 20°C; ec) hidrolisar a celulose.Além disso, é divulgada a fabricação de glicose de acordo com o método e de etanol a partir da glicose. As vantagens incluem o fato de que a celulose éhidrolisada de modo mais rápido e numa maior proporção após o tratamento. Alémdisso, o rendimento é aumentado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2770 de 06-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/02/2024

RPI 2770

Concessão da patente

#16.1

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento

#9.1

06/11/2018

RPI 2496

Transferência deferida

#25.1

20/02/2018

RPI 2459

Transferência deferida

#25.1

30/01/2018

RPI 2456

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20140018629 de 30/05/2014, é necessário apresentar documento com apostilamento ou legalização consular, alémda tradução juramentada.

17/10/2017

RPI 2441

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2017

RPI 2418

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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