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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DERIVATIZAÇÃO DE CELULOSE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2011051270

Dados do pedido

Número

112013010451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2011

Publicação

09/08/2016

PCT

SE2011051270

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/11
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão11/02/20
  6. Extinto12/12/23

Patente concedida em 11/02/2020 e depois extinta em 12/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. H. (pessoa física)

SE

NEWCELL AB

SE

RE:NEWCELL AB

SE

RE:NEWCELL LUX S.A.R.L.

LU

Inventores

H. G. (pessoa física)

SE

L. M. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/407,047 · 27/10/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA DERIVATIZAÇÃO DE CELULOSE. A presente invenção está correlacionada a um processo para derivatização de celulose, compreendendo as etapas sequenciais de: a) misturar celulose com uma viscosidade abaixo de 900 mL/g com uma solução aquosa para obter um líquido, no qual as partículas compreendendo celulose no dito líquido apresentam um diâmetro de no máximo 200 nm, em que a temperatura da solução aquosa é abaixo de 20ºC, e em que o pH da solução aquosa é acima de 12; b) submeter o líquido a pelo menos uma das etapas: (i) diminuir o pH do líquido de pelo menos uma unidade de pH; (ii) aumentar a temperatura de pelo menos 20ºC; e c) promover a derivatização da celulose. As vantagens proporcionadas pela invenção incluem a possibilidade de derivatizar a celulose de um modo mais rápido e em uma maior proporção, após a realização do tratamento. Além disso, o rendimento é melhorado. A qualidade do produto também é aperfeiçoada e o processo de fabricação se torna mais barato e mais fácil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2746 de 22-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/12/2023

RPI 2762

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/08/2023

RPI 2746

Alteração de nome deferida

#25.4

03/03/2020

RPI 2565

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2011, observadas as condições legais

11/02/2020

RPI 2562

Deferimento

#9.1

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência deferida

#25.1

18/07/2017

RPI 2428

Transferência deferida

#25.1

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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