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Dado oficial do INPI

NOVA VARIANTE DE EXENDINA E CONJUGADO DESTA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2010072094

Dados do pedido

Número

PI1014416

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2010

Publicação

18/08/2020

PCT

CN2010072094

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/10
  2. Publicação18/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão23/11/21
  6. Em vigor23/04/30

Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 23/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PEGBIO CO., LTD.

CN

Inventores

M. X. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200910135363.5 · 23/04/2009

Resumo técnico

NOVA VARIANTE DE EXENDINA E CONJUGADO DESTA.A invenção fornece uma nova variante de Exendina e um conjugado da variante de Exendina que conjuga o polímero neste, a composição farmacêutica compreendendo estes e o uso destes para tratar doenças tais como redução da glicose sanguínea, tratar diabete, especialmente diabete do tipo II. A invenção também fornece o uso do conjugado Exendina para baixar o peso corporal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2010, observadas as condições legais

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07K 14/575 , C07K 17/08 , A61K 38/22 , A61K 47/48 , A61P 3/10 , A61P 3/04

28/09/2021

RPI 2647

Exigência preliminar

#6.21

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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