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Dado oficial do INPI

COAGLOMERADO DE MANITOL E DE AMIDO GRANULAR, USO E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DESTE, COMPRIMIDO COMPOSTO DE COAGLOMERADOS DE MANITOL E DE AMIDO GRANULAR E CÁPSULA RÍGIDA DE GELATINA, COMPOSTA DE COAGLOMERADOS DE MANITOL E DE AMIDO GRANULAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2010050813

Dados do pedido

Número

PI1014371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2010

Publicação

24/09/2020

PCT

FR2010050813

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/10
  2. Publicação24/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Em vigor28/04/30

Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 28/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

B. B. (pessoa física)

FR

D. P. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0952894 · 30/04/2009

Resumo técnico

COAGLOMERADOS DE MANITOL E DE AMIDO GRANULAR COMPRIMÍVEIS E COM ESCOAMENTO LIVRE.A invenção tem por objeto coaglomerados de manitol cristalino e de granular, caracterizados pelo fato de apresentarem uma capacidade de compressão, determinada seguindo um teste A, superior a 120 N, de preferência, compreendida entre 200 e 450 N, e uma escala de escoamento, determinada segundo um teste B, compreendida entre 3 e 15 segundos de preferência, compreendida entre 4 e 8 segundos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2010, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

23/02/2021

RPI 2616

7.7

17/02/2021

RPI 2615

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/09/2020

RPI 2594

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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