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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO SELECIONADO A PARTIR DE 4-((1S)-1-{[5-CLORO-2-(4-FLUOROFENÓXI)BENZOIL]AMINO}ETIL)ÁCIDO BENZÓICO, 4-[(1S)-1-({[5-CLORO-2-(3-FLUOROFENÓXI)PIRIDIN-3-IL]CARBONIL}AMINO)ETIL]ÁCIDO BENZÓICO E 3-[2-(4-{2-ETIL-4,6-DIMETIL-1H-IMIDAZO[4,5-C]PIRIDIN-1-IL}FENIL)ETIL]-1-[(4-METILBENZENO)SULFONIL]UREA PARA TRATAMENTO DE UM CÂNCER EPITELIAL RELACIONADO À PGE2

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2010057114

Dados do pedido

Número

PI1014174

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

JP2010057114

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Em vigor22/04/30

Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 22/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASKAT INC.

JP

RAQUALIA PHARMA INC.

JP

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Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009104568 · 22/04/2009

JP

2010015445 · 27/01/2010

Resumo técnico

USO DE UM COMPOSTO DA FORMULA (I), (II) (Ill) OU (IV) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL SEU PARA A FABRICAÃÃO DE UM MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER EM UM HUMANO OU UM ANIMAL; MÃTODO PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER, PACOTE COMERCIAL,MÃTODO PARA REDUÃÃO DE CÃLULAS CANCEROSAS E KIT PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER.Esta invenção prove um medicamento para o tratamento do câncer, que provoca a redução do câncer. Esta invenção refere-se ao uso de um composto que tem atividade inibidoras contra o receptor de prostaglandina E2 (receptor de EP4) e é representado pela seguinte formula geral (I), (Il), (Ill) ou (IV) ou um sal farmaceuticamente aceitável seu, ou uma composição farmacêutica compreendendo composto ou o sal para a fabricação de um medicamento para o tratamento de câncer. A invenção refere-se a um método para tratamento do câncer compreendendo administrar o composto ou um sal farmaceuticamente aceitável seu, ou uma composição farmacêutica compreendendo o composto ou o sal aos humanos ou animais.O composto ou um sal farmaceuticamente aceitável seu, ou a composição farmacêutica pode ser usado em combinação com um ou mais segundos agentes ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2020

RPI 2570

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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