16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1014174Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010057114 Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 22/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASKAT INC.
JP
RAQUALIA PHARMA INC.
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2009104568 · 22/04/2009
JP
2010015445 · 27/01/2010
Resumo técnico
USO DE UM COMPOSTO DA FORMULA (I), (II) (Ill) OU (IV) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL SEU PARA A FABRICAÃÃO DE UM MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER EM UM HUMANO OU UM ANIMAL; MÃTODO PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER, PACOTE COMERCIAL,MÃTODO PARA REDUÃÃO DE CÃLULAS CANCEROSAS E KIT PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER.Esta invenção prove um medicamento para o tratamento do câncer, que provoca a redução do câncer. Esta invenção refere-se ao uso de um composto que tem atividade inibidoras contra o receptor de prostaglandina E2 (receptor de EP4) e é representado pela seguinte formula geral (I), (Il), (Ill) ou (IV) ou um sal farmaceuticamente aceitável seu, ou uma composição farmacêutica compreendendo composto ou o sal para a fabricação de um medicamento para o tratamento de câncer. A invenção refere-se a um método para tratamento do câncer compreendendo administrar o composto ou um sal farmaceuticamente aceitável seu, ou uma composição farmacêutica compreendendo o composto ou o sal aos humanos ou animais.O composto ou um sal farmaceuticamente aceitável seu, ou a composição farmacêutica pode ser usado em combinação com um ou mais segundos agentes ativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
#9.1
21/07/2020
RPI 2585
#6.1
07/04/2020
RPI 2570
14/05/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
05/04/2016
RPI 2361
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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