Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2010, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Número
PI1013821Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010054396 Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 01/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALKAHEST, INC.
US
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
DE
Inventores
C. H. (pessoa física)
DE
D. M. (pessoa física)
DE
G. R. (pessoa física)
DE
H. D. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
DE
R. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09 157653.8 · 08/04/2009
EP
09 174917.6 · 03/11/2009
Resumo técnico
"PIRIDINAS SUBSTITUÍDAS COMO ANTAGONIS-TAS DE CCR3". O objeto da presente invenção são os novos compostos substituídos da fórmula 1, em que A, R1, R2, R3 e R4 são definidos como na descrição. Outro objetivo da presente invenção é prover antagonistas de CCR3, mais particularmente prover composições farmacêuticas compreendendo um veículo farmaceuticamente aceitável e uma quantidade terapeuticamente eficaz de pelo menos um composto da presente invenção ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2010, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
#9.1
28/01/2020
RPI 2560
#6.1
24/09/2019
RPI 2542
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2361 de 05/04/2016 em relação ao item 72 da mesma.
17/09/2019
RPI 2541
#6.1
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
05/04/2016
RPI 2361
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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