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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
PI1013657Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010029708 Pedido indeferido em 30/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OCERA THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
CH
C. D. (pessoa física)
GB
J. B. (pessoa física)
US
K. A. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
CH
S. W. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/166676 · 03/04/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES, PROCESSOS DE PRODUÃÃO DE SAL DE ACETATO DE FENIL L-ORNITINA, MÃTODO DE COMPRESSÃO DE ACETATO DE FENIL L-ORNITINA E USO DE QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFETIVA DE FORMA CRISTALINA DO SAL DE ACETATO DE FENIL L-ORNITINA. São aqui descritas formas cristalinas de l-acetato de fenil ornitina e método de fazer as mesmas. A forma cristalina, em algumas modalidades, pode ser a forma I, II, III e V, ou misturas das mesmas. As formas cristalinas podem ser formuladas para tratar sujeitos com desordens do figado, tais como encefalopatia hepática. Conseqüentemente, algumas modalidades incluem formulações e métodos de administrar acctato de fenil L-ornitina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/06/2026
RPI 2895
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
22/04/2026
RPI 2885
#12.2
Recurso: 870210005303- 15/01/2021
26/01/2021
RPI 2612
#9.2
01/12/2020
RPI 2604
#7.1
30/06/2020
RPI 2582
29/01/2019
RPI 2508
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
26/04/2016
RPI 2364
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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