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Dado oficial do INPI

PRODUTO DE LIGAÇÃO E SEU USO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSO PARA PREPARAR UM PRODUTO DE LIGAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010054295

Dados do pedido

Número

PI1013656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2010

Publicação

26/04/2016

PCT

EP2010054295

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/10
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/19
  5. Concessão30/04/19
  6. Extinto09/05/23

Patente concedida em 30/04/2019 e depois extinta em 09/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. BRAUN MELSUNGEN AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. M. (pessoa física)

DE

C. M. (pessoa física)

DE

I. J. (pessoa física)

DE

N. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

1020090150854 · 31/03/2009

EP

PCTEP2009008718 · 07/12/2009

Resumo técnico

PRODUTO DE LIGAÃÃO E SEU USO, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA E PROCESSO PARA PREPARAR UM PRODUTO DE LIGAÃÃOA invenção se refere a um produto de ligação compreendendo pelo menos os polissacarídeos T1 e T2, caracterizado pelo fatoque a) os monossacarídeos a partir dos quais os polissacarídeos T1 e T2 são construídos e são parcial ou totalmente ligados um ao outro alfa-1,4-glicosidicamente e b) pelo menos um dos polissacarídeos T1 e / ou T2 é composto por pelo menos um grupo amino e c) T1 e T2 são quimicamente ligados entre si covalentemente por pelo menos um ligante Z e d) T1 e / ou T2 carrega grupos m - (L - A), onde A é um ingrediente farmacêutico ativo e / ou um marcador de fluorescência, L é um segundo ligante, pelo qual T1 e / ou T2 é covalentemente ligado a A, e m é um inteiro, que é 0 ou pelo menos 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2716 de 24-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/05/2023

RPI 2731

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/01/2023

RPI 2716

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2010, observadas as condições legais

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

12/03/2019

RPI 2514

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2018

RPI 2489

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 49/00; A61L 15/42; A61Q 19/00; A61P 17/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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