Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
PI1013655Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010001036 Pedido deferido em 24/03/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE BOARD OF TRUSTEES OF THE LELAND STANFORD JUNIOR UNIVERSITY
US
Inventores
B. D. (pessoa física)
US
C. P. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Z. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/166,654 · 03/04/2009
US
61/173,147 · 27/04/2009
US
61/187,078 · 15/06/2009
US
61/314,595 · 17/03/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO CIRÃRGICO.Trata-se de um sistema e método para cirurgia abdominal que é revelado. O sistema pode ter um ou mais efetores de extremidade que podem ser anexados a um introdutor e/ou bandeja e inseridos no abdômen através de uma grande punção através do umbigo do paciente. O efetor de extremidade pode ter uma ferramente cirúrgica, tal como uma pinça. O sistema pode ter um braço de controle manipulável que pode ser inserido no abdômen através de uma pequena punção através da parede do corpo do paciente. O efetor de extremidade pode ser anexado ao braço de controle e separado de forma simultânea ou concorrente a partir do introdutor ou da bandeja. O braço de controle pode então manipular o efetor de extremidade para executar a cirurgia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
08/09/2020
RPI 2592
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2422 em relação aoS itens 71e 72 da mesma.
09/10/2018
RPI 2492
#1.3
06/06/2017
RPI 2422
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade US 61/314,595, sendo que foi apresentado na petição nº. 020110121575 o documento de Cessão do Direito de Prioridade sem a assinatura de John Avi ROOP.
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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