Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
Dados do pedido
Número
PI1013500Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010028933 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
ASTRAZENECA UK LIMITED
GB
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
Inventores
F. F. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/164,153 · 27/03/2009
US
61/165,399 · 31/03/2009
Resumo técnico
USO DE UM INIBIDOR DE DPP-I!V PARA A FABRICAÃÃO DE UM MEDICAMENTO PARA REDUZIR O RISCO DE EVENTOS CARDIOVASCULARES ADVERSOS MAIORES EM MAMIFEROS, MEDICAMENTO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção refere-se a métodos para prevenir ou reduzir o risco de mortalidade por quaisquer meios incluindo, porém nãolimitado a, eventos cardiovasculares em mamÃferos, particularmente seres humanos, compreendendo administrar um inibidor de dipeptidil peptidase 4 (DPP-IV) ao mamÃfero ou ser humano. Além disso, a presente invenção refere-se a métodos para prevenir ou reduzir o risco de infarto do miocárdio não fatal e/ou acidente vascular cerebral não fatal em mamÃferos, particularmente seres humanos, compreendendo administrar um inibidor de DPP-IV ao mamÃfero ou ser humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2455 de 23-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
15/05/2018
RPI 2471
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
16/11/2016
RPI 2393
#1.3
05/04/2016
RPI 2361
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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