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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO HERBICIDA AQUOSA, SISTEMA DE ARMAZENAGEM E EXPEDIÇÃO E MÉTODO DE INIBIR O CRESCIMENTO DE UMA PLANTA INDESEJADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2010000385

Dados do pedido

Número

PI1013462

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

GB2010000385

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão27/02/18
  6. Em vigor04/03/30

Patente concedida em 27/02/2018 e em vigor até 04/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNGENTA LIMITED

GB

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Inventores

C. S. (pessoa física)

GB

D. S. (pessoa física)

GB

G. B. (pessoa física)

GB

J. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/158,089 · 06/03/2009

Resumo técnico

FORMULAÃÃES HERBICIDAS. A presente invenção refere-se a uma formulação herbicida compatibilizada aquosa. Em modalidades típicas, as formulações compreendem um sal de diamônio de glifosato e um sal de sódio de fomesafeno. A invenção refere-se também a sistemas de armazenagem e transporte contendo modalidades de formulação. A invenção refere-se também a métodos de inibição do crescimento de planta indesejada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

27/02/2018

RPI 2460

9.1.3

Referente à RPI 2427 de 11/07/2017

20/02/2018

RPI 2459

Deferimento

#9.1

11/07/2017

RPI 2427

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2017

RPI 2411

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2016

RPI 2395

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/05/2016

RPI 2368

15.9

Perda da prioridade US 61/158,089 de 06/03/2009 reivindicada no PCT/GB2010/000385, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

08/09/2015

RPI 2331

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2013

RPI 2206

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