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Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010031088

Dados do pedido

Número

PI1013431

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

US2010031088

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Em vigor14/04/30

Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 14/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORBION BIOTECH., INC.

US

SOLAZYME, INC

US

TERRAVIA HOLDINGS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. Z. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

L. N. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

W. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/684884 · 08/01/2010

US

12/684885 · 08/01/2010

US

12/684886 · 08/01/2010

US

12/684887 · 08/01/2010

US

12684888 · 08/01/2010

US

12/684889 · 08/01/2010

US

12/684891 · 08/01/2010

US

12/684892 · 08/01/2010

US

12/684893 · 08/01/2010

US

12/684894 · 08/01/2010

US

61/169271 · 14/04/2009

US

61/173166 · 27/04/2009

US

61/246070 · 25/09/2009

US

61/299250 · 28/01/2010

US

PCT/US2009/060692 · 14/10/2009

Resumo técnico

PRODUTO ALIMENTÃCIO.A invenção fornece composições alimentícias microalgais novas que compreendem bioamasssa microalgal que foi processada em flocos, pós e farinhas. A biomassa microalgal da invenção tem um baixo teor de gorduras saturadas, alto teor de óleo monossaturado de triglicerídeo e pode ser uma boa fonte de fibra. A invenção também compreende biomassa microalgal que é adequada como uma fonte de proteína vegetariana e também uma boa fonte de fibra. Métodos inovadores de formular composições alimentícias com a biomassa microalgal da invenção também são apresentados no presente documento, incluindo bebidas, produtos assados, produtos de ovos, alimentos de teor de gordura reduzidos e alimentos livres de glúten. A provisão de composições alimentícias que incorporam a biomassa microalgal da invenção a um humano têm o benefício adicional de fornecer ingredientes saudáveis enquanto se alcança níveis de saciedade o suficiente para produzir a absorção calórica adicional. A invenção também fornece cepas novas de microalgas que foram submetidas a métodos não transgênicos de mutação o suficiente para reduzir a coloração da biomassa produzida pelas cepas. O óleo da biomassa microalgal pode ser extraído e é um óleo comestível que é saudável para o coração. A biomassa microalgal inovadora e o óleo da mesma podem ser fabricados a partir de matérias primas de fermentação heterotróficas comestíveis e não comestíveis, incluindo amido de milho, cana de açúcar, glicerol, e celulose despolimerizada que são cultivadas com propósito ou subprodutos de processos agrícolas existentes a partir de uma diversidade extremamente ampla de regiões geográficas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

11/01/2022

RPI 2662

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A23B 5/00

12/03/2019

RPI 2514

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de nome deferida

#25.4

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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