Transferência deferida
#25.1
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
PI1013431Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010031088 Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 14/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORBION BIOTECH., INC.
US
SOLAZYME, INC
US
TERRAVIA HOLDINGS, INC.
US
Inventores
D. Z. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
L. N. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
W. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/684884 · 08/01/2010
US
12/684885 · 08/01/2010
US
12/684886 · 08/01/2010
US
12/684887 · 08/01/2010
US
12684888 · 08/01/2010
US
12/684889 · 08/01/2010
US
12/684891 · 08/01/2010
US
12/684892 · 08/01/2010
US
12/684893 · 08/01/2010
US
12/684894 · 08/01/2010
US
61/169271 · 14/04/2009
US
61/173166 · 27/04/2009
US
61/246070 · 25/09/2009
US
61/299250 · 28/01/2010
US
PCT/US2009/060692 · 14/10/2009
Resumo técnico
PRODUTO ALIMENTÃCIO.A invenção fornece composições alimentÃcias microalgais novas que compreendem bioamasssa microalgal que foi processada em flocos, pós e farinhas. A biomassa microalgal da invenção tem um baixo teor de gorduras saturadas, alto teor de óleo monossaturado de triglicerÃdeo e pode ser uma boa fonte de fibra. A invenção também compreende biomassa microalgal que é adequada como uma fonte de proteÃna vegetariana e também uma boa fonte de fibra. Métodos inovadores de formular composições alimentÃcias com a biomassa microalgal da invenção também são apresentados no presente documento, incluindo bebidas, produtos assados, produtos de ovos, alimentos de teor de gordura reduzidos e alimentos livres de glúten. A provisão de composições alimentÃcias que incorporam a biomassa microalgal da invenção a um humano têm o benefÃcio adicional de fornecer ingredientes saudáveis enquanto se alcança nÃveis de saciedade o suficiente para produzir a absorção calórica adicional. A invenção também fornece cepas novas de microalgas que foram submetidas a métodos não transgênicos de mutação o suficiente para reduzir a coloração da biomassa produzida pelas cepas. O óleo da biomassa microalgal pode ser extraÃdo e é um óleo comestÃvel que é saudável para o coração. A biomassa microalgal inovadora e o óleo da mesma podem ser fabricados a partir de matérias primas de fermentação heterotróficas comestÃveis e não comestÃveis, incluindo amido de milho, cana de açúcar, glicerol, e celulose despolimerizada que são cultivadas com propósito ou subprodutos de processos agrÃcolas existentes a partir de uma diversidade extremamente ampla de regiões geográficas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
11/01/2022
RPI 2662
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.1
10/12/2019
RPI 2553
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#15.11
A Classificação Anterior era: A23B 5/00
12/03/2019
RPI 2514
21/08/2018
RPI 2485
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.4
28/03/2017
RPI 2412
#1.3
01/09/2015
RPI 2330
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.