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Dado oficial do INPI

INIBIDOR DO INIBIDOR-1 DO ATIVADOR DO PLASMINOGÊNIO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2010000731

Dados do pedido

Número

PI1013392

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

IB2010000731

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido10/03/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Renascience CO., Ltd

JP

Inventores

A. M. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-088400 · 31/03/2009

Resumo técnico

INIBIDOR DO INIBIDOR-I DO ATIVADOR DO PLASMINOGÃNIO, SEU USO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA O COMPREENDENDO, BEM COMO SEU MÃTODO DE PRODUÃÃO. A presente invenção refere-se a um novo composto tendo atividade inibitória do inibidor-l do ativador do plasminogênio, e um inibidor de PAl-1 compreendendo o composto como um ingrediente ativo. A presente invenção também proporciona uma composição farmacêutica tendo uma ação inibitória sobre a atividade de PAl-1 e sendo eficaz na prevenção e no tratamento de várias doenças cujo início está associado com atividade de PAl-1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

24/12/2019

RPI 2555

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2019

RPI 2539

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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