111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
PI1013364Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010001343 Pedido indeferido em 26/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. K. (pessoa física)
DE
Inventores
F. S. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
K. L. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
M. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/157,436 · 04/03/2009
US
61/306,205 · 19/02/2010
Resumo técnico
ÃCIDO NUCLEICO CODIFICANDO PROTEÃNA ATIVADORA DE MONTAGEM (AAP), POLIPEPTÃDEO, ANTICORPO, USO DO REFERIDO ÃCIDO NUCLEICO OU POLIPEPTÃDEO, PARTÃCULAS PARVOVIRAIS E MÃTODO DE MÃTODO DE PRODUÃÃO DAS REFERIDAS PARTÃCULAS.A presente invenção refere-se a ácidos nucleicos que codificam a nova proteÃna parvoviral "proteÃna ativadora de montagem" (AAP), os polipeptÃdeos codificados, métodos de produção dos polipeptÃdeos, anticorpos especÃficos para AAP, o uso dos ácidos nucleicos para a preparação dos polipeptÃdeos, o uso dos ácidos nucleicos ou dos polipeptÃdeos para a preparação da partÃcula parvoviral e métodos de produção das partÃculas parvovirais que consistem essencialmente em VP3 pelo fornecimento, em adição à sequência codificadora da proteÃna estrutural parvoviral VP3, um fragmento de sequência Z/ um ácido nucleico que codifique APP na célula e que expresse VP3 e o fragmento Z sob o controle de um promotor independente de rep. Adicionalmente, a presente invenção refere-se a partÃculas parvovirais que consistem essencialmente em VP3 e/ou obtenÃveis pelo método acima assim como cassetes de expressão que compreendem (i) um promotor heterólogo e (ii) sequência codificadora de VP3 e/ou fragmento Z. A presente invenção refere-se ainda a um medicamento, particularmente uma vacina, que compreende as partÃculas parvovirais ou cassetes de expressão e seu uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/05/2026
RPI 2890
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/03/2026
RPI 2880
#12.2
Recurso: 870210110760 - 29/11/2021
14/12/2021
RPI 2658
#9.2
28/09/2021
RPI 2647
#6.1
08/06/2021
RPI 2631
#7.1
15/09/2020
RPI 2593
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
29/03/2016
RPI 2360
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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