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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
PI1013288Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010061660 Pedido indeferido em 21/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RAQUALIA PHARMA INC.
JP
Inventores
N. T. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009163182 · 09/07/2009
JP
2009188464 · 17/08/2009
Resumo técnico
USO DE UM COMPOSTO, MÃTODO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA O TRATAMENTO DE DOENÃAS EM QUE A MOTILIDADE GASTROINTESTINAL ANORMAL ESTA ENVOLVIDA, KIT E EMBALAGEM COMERCIAL QUE COMPREENDE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA CONTENDO 0 COMPOSTO.A presente invenção refere-se a um uso de um composto com uma atividade antagonista de bomba de acido, um sal farmaceuticamente aceitável domesmo ou uma composição farmacêutica sua para fabricação de um medicamento para prevenção ou tratamento das doenças em que a motilidadegastrointestinal anormal esta envolvida. Além disso, a presente invenção refere-se ao método de prevenção ou tratamento incluindo administração para um humanoou animal. O composto, o seu sal farmaceuticamente aceitável ou composições farmacêuticas contendo as mesmas, pode ser usado em combinação com um oumais agentes ativos secundários. Além disso, a presente invenção refere-se as composições farmacêuticas e kits compreendendo um composto com uma atividade antagonista de bomba de acido ou um sal farmaceuticamente aceitável das mesmas para a prevenção ou tratamento das referidas doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/07/2026
RPI 2898
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/05/2026
RPI 2888
#12.2
04/08/2020
RPI 2587
#9.2
12/05/2020
RPI 2575
#7.1
01/10/2019
RPI 2543
08/01/2019
RPI 2505
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
29/03/2016
RPI 2360
#1.1
26/12/2012
RPI 2190
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