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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO, MÉTODO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS EM QUE A MOTILIDADE GASTROINTESTINAL ANORMAL ESTÁ ENVOLVIDA, KIT E EMBALAGEM COMERCIAL QUE COMPREENDE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO O COMPOSTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2010061660

Dados do pedido

Número

PI1013288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

JP2010061660

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido21/07/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RAQUALIA PHARMA INC.

JP

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Inventores

N. T. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009163182 · 09/07/2009

JP

2009188464 · 17/08/2009

Resumo técnico

USO DE UM COMPOSTO, MÃTODO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA O TRATAMENTO DE DOENÃAS EM QUE A MOTILIDADE GASTROINTESTINAL ANORMAL ESTA ENVOLVIDA, KIT E EMBALAGEM COMERCIAL QUE COMPREENDE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA CONTENDO 0 COMPOSTO.A presente invenção refere-se a um uso de um composto com uma atividade antagonista de bomba de acido, um sal farmaceuticamente aceitável domesmo ou uma composição farmacêutica sua para fabricação de um medicamento para prevenção ou tratamento das doenças em que a motilidadegastrointestinal anormal esta envolvida. Além disso, a presente invenção refere-se ao método de prevenção ou tratamento incluindo administração para um humanoou animal. O composto, o seu sal farmaceuticamente aceitável ou composições farmacêuticas contendo as mesmas, pode ser usado em combinação com um oumais agentes ativos secundários. Além disso, a presente invenção refere-se as composições farmacêuticas e kits compreendendo um composto com uma atividade antagonista de bomba de acido ou um sal farmaceuticamente aceitável das mesmas para a prevenção ou tratamento das referidas doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

21/07/2026

RPI 2898

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/05/2026

RPI 2888

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

12/05/2020

RPI 2575

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2019

RPI 2543

6.20

08/01/2019

RPI 2505

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/12/2012

RPI 2190

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