(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRODUTO DE LIGA DE TITÂNIO FUNDIDA RESISTENTE À FADIGA E MÉTODO PARA PRODUZIR UM PRODUTO DE LIGA DE TITÂNIO FUNDIDA RESISTENTE À FADIGA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010039752

Dados do pedido

Número

PI1013084

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

US2010039752

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto17/08/21

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 17/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BORGWARNER INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/221,252 · 29/06/2009

Resumo técnico

ARTIGOS DE LIGA DE TITÃNIO FUNDIDA RESISTENTES à FADIGA.Os artigos que são fundidos a partir de uma liga de titânio específica podem obter uma resistência à fadiga relativamente elevada. A liga de titânio é uma liga de titânio (a+B) que apresenta uma composição nominal de cerca de 5,5 a cerca de 6,63 por cento em massa de alumínio, cerca de 3,5 a cerca de 4,5 por cento em massa de vanádio, cerca de 1,0 a cerca de 2,5 por cento em massa de cromo, máximo de 0,50 por cento em massa de ferro, cerca de 0,15 a cerca de 0,25 por cento em massa de oxigênio, cerca de 0,06 a cerca de 0,12 por cento em massa de silício e pelo menos 80. por cento em massa de titânio ou o titânio como saldo (Ti), com a exceção de algumas impurezas admissíveis. Em uma aplicação exemplificadora, essa liga de titânio pode ser usada para fundir uma roda compressora de um turboalimentador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2625 de 27-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/08/2021

RPI 2641

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

27/04/2021

RPI 2625

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

19/12/2017

RPI 2450

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2017

RPI 2430

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.