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Dado oficial do INPI

AGENTE DE CONTROLE DE COCCIDIOSE PARA UM ANIMAL, ADITIVO PARA RAÇÃO, MÉTODO PARA A CRIAÇÃO DE UM ANIMAL, E, LÍQUIDO AQUECIDO DA CASTANHA DE CAJU E/OU CARDANOL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2010059691

Dados do pedido

Número

PI1013053

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

JP2010059691

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Idemitsu Kosan Co., Ltd

JP

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Inventores

C. H. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-137565 · 08/06/2009

Resumo técnico

AGENTE DE CONTROLE DE COCCIDIOSE PARA UM ANIMAL, ADITIVO PARA RAÃÃO, RAÃÃO, MÃTODO PARA A CRIAÃÃO DE UM ANIMAL, E, LÃQUIDO AQUECIDO DA CASTANHA DE CAJU E/OU CARDANOLUm objeto da presente invenção é fornecer: um agente de controle de coccidiose que é altamente seguro, está livre de problemas tais como efeitos colaterais ou semelhantes não causam a redução na eficácia ou algo semelhante devido à aquisição de resistência ao agente, e tem um alto efeito profilático e terapêutico contra coccidiose; e um método para a criação de animais utilizando o agente de controle da coccidiose e a ração. Especificamente divulgado é um agente de controle de coccidiose para animais, que é caracterizado por compreender óleo aquecido da castanha de caju e/ou cardanol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

12/05/2020

RPI 2575

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/05; A23K 1/16; A61K 36/00; A61P 33/02.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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