16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1012875Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010001434 Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 14/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MILLENNIUM PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/216,493 · 18/05/2009
US
61/268,438 · 12/06/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS SÃLIDAS E PROCESSOS PARA SUA PRODUÃÃOEsta invenção fornece novas composições farmacêuticas sólidas e processos para a produção em bruto das ditas composições. Esta invenção também fornece métodos para usar as composições farmacêuticas no tratamento do câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
#9.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.1
14/07/2020
RPI 2584
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/01/2019
RPI 2505
23/10/2018
RPI 2494
#1.3
29/05/2018
RPI 2473
#1.5
Comprove o direito de reivindicar as prioridades US61/216,493 de 18/05/2009 e US61/268,438 de 12/06/2009 apresentando documento de cessão contendo os dados destas prioridades, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que o documento apresentado na petição 020110119624 comprova apenas a cessão do depósito US12/780,015.
20/02/2018
RPI 2459
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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