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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO E SISTEMA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010001919 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1012708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2010

Publicação

22/03/2016

PCT

JP2010001919

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/10
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Extinto30/04/24

Patente concedida em 18/09/2018 e depois extinta em 30/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COSMO OIL CO., LTD.

JP

I. C. (pessoa física)

JP

Japan Oil, Gas and Metals National Corporation

JP

JAPAN PETROLEUM EXPLORATION CO., LTD.

JP

JX NIPPON OIL & ENERGY CORPORATION

JP

NIPPON STEEL ENGINEERING CO., LTD.

JP

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Inventores

M. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009080489 · 27/03/2009

Resumo técnico

MÃTODO DE PRODUÃÃO DE COMBUSTÃVEL LíQUIDO E SISTEMA DE PRODUÃÃO DE COMBUSTÃVEL LÃQUIDOA presente invenção refere-se a um método de produção de combustível líquido que sintetiza hidrocarbonetos a partir de um gás de síntese através de uma reação de síntese Fisher-Tropsch e produz combusstiveis líquidos através do uso dos hidrocarbonetos, sendo que o método inclui: submeter os hidrocarbonetos a um pré-tratamento na presença de um hidrogênio através do uso de um catalisador para o pré-tratamento em que, pelo menos, um tipo de metal selecionadoa partir dos metais dos Grupos6, 7, 8,9, 10, 11 e 14 da Tabela Periódica é suportado em um carreador; e hidroprocessar os hidrocarbonetos através do uso de um catalisador de hidroprocessamento após o pré-tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/01/2024

RPI 2766

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

Deferimento

#9.1

03/07/2018

RPI 2478

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2016

RPI 2359

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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