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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE GÉIS NANO-FIBRILARES DE CELULOSE, PROCESSO PARA INTENSIFICAR A EFICIÊNCIA DE PRODUÇÃO DE GÉIS NANO-FIBRILARES DE CELULOSE, GEL NANO-FIBRILAR DE CELULOSE, E, USO DE UM GEL NANO-FIBRILAR DE CELULOSE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010054233

Dados do pedido

Número

PI1012691

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

EP2010054233

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OMYA DEVELOPMENT AG

CH

OMYA INTERNATIONAL AG

CH

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Inventores

D. G. (pessoa física)

CH

J. S. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

CH

P. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09156703.2 · 30/03/2009

US

61/212073 · 06/04/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE GÃIS NANO-FIBRILARES DE CELULOSE, PROCESSO PARA INTENSIFICAR A EFICIÃNCIA DE PRODUÃÃO DE GÃIS NANO-FIBRILARES DE CELULOSE, GEL NANO-FIBRILAR DE CELULOSE, E, USO DE UM GEL NANO-FIBRILAR DE CELULOSE.A presente invenção diz respeito a um processo para a produção de géis de celulose nano-fibrilares pelo fornecimento de fibras de celulose e pelo menos um enchedor e/ou pigmento; combinação das fibras de celulose e o pelo menos um enchedor e/ou pigmento e fibrilação das fibras de celulose na presence do pelo menos um enchedor e/ou pigmento até um gel ser formado, bem como o gel de celulose nano-fibrilar obtido por este processo e seus usos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2019

RPI 2542

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de nome deferida

#25.4

22/11/2016

RPI 2394

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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