Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
PI1012651Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010054167 Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 30/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
K. K. (pessoa física)
DE
K. M. (pessoa física)
DE
R. D. (pessoa física)
DE
S. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09156892.3 · 31/03/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA PRODUZIR PREPARAÃÃES DE SUBSTÃNCIAS FRACAMENTE SOLÃVEIS EM ÃGUAA invenção refere-se a um método para produzir preparações de substâncias fracamente solúveis em água, em que as substâncias fracamente solúveis estão presente incorporadas de modo amorfo em um copolÃmero, e o copolÃmero é obtido por polimerização iniciada por radical livre de uma mistura de i) 30 a 80% em peso de N-vinil lactama., ii) 10 a 50% em peso de acetato de vinila, e iii) 10 a 50% em peso de um poliéter, com a condição que a soma de componentes i), ii) e iii) é igual a 100% em peso, em que a incorporação da substância fracamente solúvel no copolÃmero ocorre em temperaturas acima do ponto de fusão das substâncias fracamente solúveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/04/2026
RPI 2885
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
07/04/2026
RPI 2883
#12.2
04/08/2020
RPI 2587
#9.2
05/05/2020
RPI 2574
#7.1
05/11/2019
RPI 2548
08/01/2019
RPI 2505
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/14; A61K 9/20; A61K 8/81; A23L 1/03; A61K 8/86.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
05/04/2016
RPI 2361
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.