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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR PREPARAÇÕES DE SUBSTÂNCIAS FRACAMENTE SOLÚVEIS EM ÁGUA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010054167

Dados do pedido

Número

PI1012651

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

EP2010054167

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/04/26
  6. Em vigor30/03/30

Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 30/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

K. K. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

R. D. (pessoa física)

DE

S. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09156892.3 · 31/03/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUZIR PREPARAÃÃES DE SUBSTÃNCIAS FRACAMENTE SOLÃVEIS EM ÃGUAA invenção refere-se a um método para produzir preparações de substâncias fracamente solúveis em água, em que as substâncias fracamente solúveis estão presente incorporadas de modo amorfo em um copolímero, e o copolímero é obtido por polimerização iniciada por radical livre de uma mistura de i) 30 a 80% em peso de N-vinil lactama., ii) 10 a 50% em peso de acetato de vinila, e iii) 10 a 50% em peso de um poliéter, com a condição que a soma de componentes i), ii) e iii) é igual a 100% em peso, em que a incorporação da substância fracamente solúvel no copolímero ocorre em temperaturas acima do ponto de fusão das substâncias fracamente solúveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/04/2026

RPI 2885

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

07/04/2026

RPI 2883

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2019

RPI 2548

6.20

08/01/2019

RPI 2505

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/14; A61K 9/20; A61K 8/81; A23L 1/03; A61K 8/86.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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