Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
PI1012635Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010028968 Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 26/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
TW
Inventores
C. M. (pessoa física)
TW
C. W. (pessoa física)
TW
C. W. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/164.385 · 27/03/2009
US
61/164.387 · 28/03/2009
US
61/164.388 · 28/03/2009
US
61/164.389 · 28/03/2009
US
61/313.676 · 12/03/2010
Resumo técnico
MÃTODOS E COMPOSIÃÃES PARA IMUNIZAÃÃO CONTRA VÃRUSComposições imunogênicas compreendendo glicoproteÃnas virais parcialmente glicosilada para uso como vacinas contra vÃrus são fornecidas. Formulado com vacinas mono-di-ou tri-glicosilada glicoproteÃnas de superfÃcie viral e polipeptÃdeos Proporcionar protecção potente e ampla contra vÃrus, mesmo entre cepas. Composições farmacêuticas compreendendo polipeptÃdeos hemaglutinnina monoglicosilatada e vacinas gerado das mesmas e métodos de seu uso para a profilaxia ou tratamento de infecções virais são divulgados. Métodos e composições são divulgados para o vÃrus influenza HA, NA e M2 RSV proteÃnas F, G e SH, o vÃrus da dengue M ou glicoproteÃna E, vÃrus da hepatite C glicoproteÃna E1 ou E2 glicoproteÃnas gp120 e gp41 e HIV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/09/2025
RPI 2852
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
01/07/2025
RPI 2843
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/02/2025
RPI 2823
#12.2
30/06/2020
RPI 2582
#9.2
27/02/2020
RPI 2564
#7.1
08/10/2019
RPI 2544
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
21/06/2016
RPI 2372
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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