Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2558 de 14/01/2020.
14/07/2020
RPI 2584
Dados do pedido
Número
PI1012550Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2010000082 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATURA COSMÉTICOS S.A
SP, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Prioridades unionistas
FR
09 51813 · 20/03/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA A OBTENÃÃO DE SUBSTÃNCIAS INSOLÃVEIS DE PRECIPITADOS DE EXTRATO DE JENIPAPO, SUBSTÃNCIAS DE PRECIPITADOS DE EXTRATO DE JENIPAPO, E SEUS USOS.A presente invenção refere-se à precipitação de jenipapo (genipa americana) para a obtenção de uma substância insolúvel em meios polares e/ou apolares para aplicações em composições cosméticas, farmacêuticas, têxteis, de tintas e vernizes e alimentÃcias. De acordo com uma concretização da invenção, trata-se de um processo para obtenção de substâncias de precipitados de extrato de jenipapo, compreendendo as etapas de:a) obtenção de um extrato a partir de um fruto de jenipapo;b) adição de uma substância adsorvente e de um mordente (agente precipitante) ao extrato abtido em (a); e c) separação das substâncias sólidas precipitadas a partir da etapa (b).Em outra concretização, a invenção refere-se a substâncias de precipitados de extrato de jenipapo obtidas de acordo com o processo da invenção mencionado acima.A presente invenção refere-se, ainda , a uma composição cosmética, farmacêutica ou alimentÃcia, uso e método de tratamento não terapêutico, utilizado as referidas substâncias de precipitados de extrato de jenipapo da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2558 de 14/01/2020.
14/07/2020
RPI 2584
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
14/01/2020
RPI 2558
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/27; A61K 8/97; A61K 36/74.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
22/09/2015
RPI 2333
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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