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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE GEL, COMPLEXOS COM HIDROXIAPATITA E/OU CERÂMICA ÓSSEA, FILMES, ESPONJAS E MICROCRISTAIS RICOS EM FIBRAS DE COLÁGENO TIPO I PURO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1012502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2010

Publicação

23/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/10
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Indeferido11/01/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

B. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE GEL, COMPLEXOS COM HIDROXIAPATITA E/OU CERÃMICA ÓSSEA, FILMES, ESPONJAS E MICROCRISTAIS RICOS EM FIBRAS DE COLÁGENO TIPO I PURO. A presente invenção trata-se de um processo de descelularização de uma matriz biológica para a obtenção de produtos ricos em fibras de colágeno tipo I puro, dentre eles um gel de diferentes viscosidades empregado em terapia de lesões dérmicas. Os outros produtos são derivados deste gel rico em fibras de colágeno tipo I puro, que poderá ser complexado com cerãmica óssea (CO) e/ou hidroxiapatita (HA), gerando complexos que podem ser utilizados em implantes ósseos, ou então ser tratado para a obtenção de filmes, esponjas e microcristais de colágeno, com amplas aplicações terapêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/01/2022

RPI 2662

Indeferimento

#9.2

26/10/2021

RPI 2651

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar (variante)

#6.22

04/08/2020

RPI 2587

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/02/2016

RPI 2355

Pedido de patente depositado

#2.1

19/01/2016

RPI 2350

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/01/2015

RPI 2299

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/09/2014

RPI 2280

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18100044206 em 24/11/2010 10:29(SP).

10/07/2012

RPI 2166

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