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Dado oficial do INPI

VETOR VIRAL PARA USO NO TRATAMENTO E/OU NA PREVENÇÃO DE TUMORES, MÉTODO DIAGNÓSTICO IN VITRO PARA AVALIAR O ESTÁGIO HISTOPATOLÓGICO TUMORAL E A PRESENÇA DE METÁSTASES, BEM COMO KIT DE DIAGNÓSTICO IN VITRO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IT2010000125

Dados do pedido

Número

PI1012325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

IT2010000125

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/01/26
  6. Em vigor23/03/30

Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 23/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

FR

Inventores

M. Z. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

RM2009A000136 · 24/03/2009

Resumo técnico

USO DE MICRORNA-199b-5p NO CAMPO MÃDICO E DIAGNÃSTICO.A presente invenção refere-se ao uso de MicroRNA-199b-5p- em campos médicos e diagnósticos. Especificamente, esta invenção refere-se ao uso do miR199b-5p na terapia anticâncer e como marcador histopatológico e de metástase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/01/2026

RPI 2872

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

23/12/2025

RPI 2868

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/10/2025

RPI 2857

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/05/2025

RPI 2838

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200157667 - 16/12/2020

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento

#9.2

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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