Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Número
PI1012325Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2010000125 Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 23/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
FR
Inventores
M. Z. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
RM2009A000136 · 24/03/2009
Resumo técnico
USO DE MICRORNA-199b-5p NO CAMPO MÃDICO E DIAGNÃSTICO.A presente invenção refere-se ao uso de MicroRNA-199b-5p- em campos médicos e diagnósticos. Especificamente, esta invenção refere-se ao uso do miR199b-5p na terapia anticâncer e como marcador histopatológico e de metástase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2026
RPI 2872
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
23/12/2025
RPI 2868
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/10/2025
RPI 2857
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/05/2025
RPI 2838
#12.2
Recurso: 870200157667 - 16/12/2020
22/12/2020
RPI 2607
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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