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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM ELEMENTO DE SEGURANÇA PARA DOCUMENTO DE SEGURANÇA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2010050786

Dados do pedido

Número

PI1012206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

FR2010050786

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. T. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

X. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0953164 · 13/05/2009

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÃÃO DE UM ELEMENTO DE SEGURANÃA PARA DOCUMENTO DE SEGURANÃA . A Presente invenção refere-se a uma zona translúcida (22) formada no elemento (14) por aplicação de um produto (24) transparecendo seu substrato (12), Assim o processo compreende uma etapa de aplicação de um produto (20) impermeabilizante o substrato (12) sobre uma primeira zona (21) de uma primeira face (F1) do substrato que envolve uma segunda zona (Z2) desprovida do produto impermeabilizante (20).O produto impermebilizante (20) impede a impregnação do substrato (12) pelo produto que transparece (24) na primeira zona (Z1). O processo compreende em seguida uma etapa de aplicação do produto que transparece (24) sobre pelo menos em segunda zona (Z2) de maneira a impregnar o substrato (12) para torná-lo translúcido nessa zona (Z2). A primeira (Z1) e a segunda (Z2) zonas formam respectivamente um primeiro (18) e um segundo (22) motivos componentes de uma imagem observável a partir das duas faces (F1, F2 ) do substratto (12) .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

02/04/2019

RPI 2517

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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