(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Compostos derivados de n-(hetero)aril-pirrolidina de pirazol-4-il-pirrolo[2,3-d] pirimidinas e pirrol-3-il-pirrolo[2,3-d] pirimidinas como inibidores de janus cinase, composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos e usos dos mesmos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010035783

Dados do pedido

Número

PI1012159

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/05/2010

Publicação

15/09/2020

PCT

US2010035783

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/10
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/21
  5. Concessão25/01/22
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 25/01/2022 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

INCYTE HOLDINGS CORPORATION

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

US

B. F. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

W. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/180,622 · 22/05/2009

US

61/225,092 · 13/07/2009

Resumo técnico

COMPOSTO DERIVADOS DE N-(HETERO)ARIL-PIRROLIDINA DE PIRAZOL-4-PIRROL[2-3-D]PIRIMIDINAS E PIRROL-3-IL-PIRROL[2,3-D]PIRIMIDINAS COMO INIBIDORES DE JANUS QUINASE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTO E USO DOS MESMO.A presente invenção refere-se aos derivados de N-(hetero)aril-pirrolidina de fórmula I:que são inibidores de JAK, tal como inibidores de JAK1 seletivos, úteis no tratamento de doenças associadas com JAK incluindo, por exemplo, distúrbios inflamatórios e autoimunes, bem como câncer,

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/03/2026

RPI 2881

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2010, observadas as condições legais

25/01/2022

RPI 2664

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

16/11/2021

RPI 2654

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

27/04/2021

RPI 2625

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/04/2021

RPI 2623

Transferência deferida

#25.1

17/11/2020

RPI 2602

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho 25.7 publicado na RPI 2599 de 27/10/2020: Onde se lê: ?1801 Augustine Cut-Off, Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América.? Leia-se: ?1801 Augustine Cut-Off, Wilmington, Delaware, 19803, Estados Unidos da América?

17/11/2020

RPI 2602

Alteração de sede deferida

#25.7

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/10/2020

RPI 2598

Desarquivamento

#4.3

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/09/2020

RPI 2594

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.