Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
PI1011993Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010038988 Pedido deferido em 15/03/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
B. L. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
D. J. (pessoa física)
US
E. P. (pessoa física)
US
F. S. (pessoa física)
US
F. M. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
US
H. G. (pessoa física)
US
I. D. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
L. F. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
U. B. (pessoa física)
US
U. G. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/187,713 · 17/06/2009
US
61/287,781 · 18/12/2009
Resumo técnico
INIBIDORES DE REPLICAÇÃO DO VÍRUS INFLUENZA, SEU USO, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE. A invenção refere-se a métodos de inibição da replicação de vírus influenza em uma amostra biológica ou paciente, de redução da quantidade de vírus influenza em uma amostra biológica ou paciente e de trata-mento de influenza em um paciente compreendendo administrar à dita a-mostra biológica ou paciente uma quantidade eficaz de um composto representado pela Fórmula Estrutural (I): ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, onde os valores da Fórmula Estrutura (IA) são conforme aqui descrito. Um composto é representado pela Fórmula Estrutural (IA) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, onde os valores de Fórmula Es-trutural (IA) são conforme aqui descrito. Uma composição farmacêutica compreendendo uma quantidade eficaz de tal composto ou sal farmaceuti-camente aceitável do mesmo e um carreador, adjuvante ou veículo farma-ceuticamente aceitável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/06/2022
RPI 2686
#9.1
15/03/2022
RPI 2671
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#6.1
30/11/2021
RPI 2656
#6.21
24/08/2021
RPI 2642
#1.3
06/07/2021
RPI 2635
Petição nº 860140069811 de 12/05/2014 não conhecida por falta de envio de documentação comprobatória para inclusão dos inventores FRANCESCO G. SALITURO e ANN DAK-YEE KWONG.
06/07/2021
RPI 2635
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2631 de 08/06/2021
29/06/2021
RPI 2634
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2620 de 23/03/2021. Não foi enviado documento devidamente assinado para a inclusão dos inventores FRANCESCO G. SALITURO e ANN DAK-YEE KWONG. Uma vez que eles não estão citados no documento originalmente depositado na OMPI, o fato deles terem sido inventores das prioridades não é documento suficiente para realizar a inclusão dos mesmos.
08/06/2021
RPI 2631
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2629 de 25/05/2021 por ter sido indevida.
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
25/05/2021
RPI 2629
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento assinado por todos os inventores e depositante do PCT/US2010/038988 autorizando a inclusão de FRANCESCO G. SALITURO e ANN DAK-YEE KWONG pois os documentos enviados na petição 860140069811 de 1205/2014 não comprovam a autorização para alteração da lista de inventores do PCT e a mesma também não foi solicitada durante a fase internacional, conforme pode ser verificado no site da OMPI.
23/03/2021
RPI 2620
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2613 de 02/02/2021 por ter sido indevida.
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/03/2021
RPI 2617
#6.6.1
17/02/2021
RPI 2615
#1.3
02/02/2021
RPI 2613
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/187,713, de 17/06/2009 e US 61/287,781 de 18/12/2009 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120012599 de 13/02/2012 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2010/038988), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
15/12/2020
RPI 2606
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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