Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
PI1011929Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010059321 Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 30/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (C.N.R.S)
FR
U. M. (pessoa física)
FR
U. D. (pessoa física)
GB
Inventores
C. A. (pessoa física)
FR
G. G. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
GB
K. F. (pessoa física)
GB
P. R. (pessoa física)
FR
S. V. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09305633.1 · 30/06/2009
US
61/221,769 · 30/06/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA TESTAR UM SUJEITO PENSADO COMO ESTANDO PREDISPOSTO A TER CÃNCER METASTÃTICO USANDO DELTA133P53BETA.A presente invenção refere-se a um método para testar um sujeito que é pensado como estando predisposto a ter câncer metastático, que compreende as etapas de: (i) analisar uma amostra biológica a partir do referido sujeito para a determinação da presença de uma isoforma p53, selecionada a partir do grupo que consiste em (delta)133p53, (delta)133p53y e (delta)133p53(beta), a presença da referida isoforma sendo indicativa de um câncer metastático.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/09/2025
RPI 2852
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
01/07/2025
RPI 2843
#12.2
Recurso: 870200158863- 18/12/2020
19/01/2021
RPI 2611
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#6.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
03/12/2019
RPI 2552
#25.1
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
23/10/2018
RPI 2494
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26/06/2018
RPI 2477
#1.3
19/04/2016
RPI 2363
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.