Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
112013029451Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012059029 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (C.N.R.S)
FR
E. F. (pessoa física)
FR
INSTITUT POLYTECHNIQUE DE GRENOBLE
FR
Inventores
B. C. (pessoa física)
FR
D. C. (pessoa física)
FR
F. Z. (pessoa física)
FR
J. C. (pessoa física)
FR
O. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1154212 · 16/05/2011
Resumo técnico
PROCESSO DE CONTROLE DO MOMENTO DE ENERGIZAÃÃO DE UM DISPOSITIVO, APLICAÃÃO DO PROCESSO, SISTEMA DE CONTROLE DO MOMENTO DE ENERGIZAÃÃO DE UM DISPOSITIVO E TRANSFORMADORA presente invenção refere-se a um processo e um sistema de controle do momento de energização de um dispositivo que compreende um circuito magnético e pelo menos uma bobina condutora. O processo compreendendo as etapas de aquisição de pelo menos uma medida do campo magnético gerado pelo fluxo residual no referido circuito magnético (1) por pelo menos um sensor de campo magnético (10a, 10b, 10c) posicionado nas proximidades do circuito magnético (1), processamento das medidas de campo magnético adquiridas para inferir delas o fluxo residual no circuito magnético (1), a partir do fluxo residual, determinação do momento ótimo da energização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
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