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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE CARBOXAMIDA HETEROCÍCLICA DE DIAMINO, SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE E INIBIDOR CONTRA A ATIVIDADE DE CINASE DE PROTEÍNA DE FUSÃO EML4-ALK

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2010057751

Dados do pedido

Número

PI1011838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2010

Publicação

06/02/2018

PCT

JP2010057751

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/10
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão16/03/21
  6. Em vigor06/05/30

Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 06/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/05/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

ASTELLAS PHARMA INC.

JP

KOTOBUKI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

I. S. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-113936 · 08/05/2009

Resumo técnico

COMPOSTO DE CARBOXAMIDA HETEROCÃCLICA DE DIAMINO.A presente invenção refere-se a um composto útil como um inibidor contra a atividade de cinase de proteína de fusão EML4-ALK.Como um resultado de estudos intensivos e extensivos sobre compostos tendo atividade inibidora com relação à atividade de cinase de proteína de fusão EML4-ALK, os presentes inventores descobriram que os compostos de carboxamida heterocíclica de diamino da presente invenção tinham atividade inibidora com relação à atividade de cinase de proteína de fusão EML4-ALK. Por esta descoberta, a presente invenção foi concluída.Os compos-tos da presente invenção podem ser usados como uma composição farmacêutica para prevenção e/ou trata-mento de câncer, tal como câncer de pulmão, câncer de pulmão de célula não pequena, e câncer de pulmão de célula pequena.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

"INPI nº 52402.011335/2026-71 @ Origem: 1038270-85.2026.4.01.3400 Processo Nº: 22ª Vara Federal Cível da SJDF@ AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: ASTELLAS PHARMA INC. (?ASTELLAS?) e KOTOBUKIPHARMACEUTICAL CO, LTDA @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL"

30/06/2026

RPI 2895

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/05/2020

RPI 2576

Petição de recurso

#12.2

30/07/2019

RPI 2534

Indeferimento

#9.2

21/05/2019

RPI 2524

7.2

Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2516 de 26/03/2019 por ter sido indevida.

02/04/2019

RPI 2517

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/12/2018

RPI 2502

15.24.2

07/08/2018

RPI 2483

15.24

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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