16.3
Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2700 de 04.10.2022 quanto ao título e ao nome de um dos inventores
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
PI1011445Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2010000196 Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 05/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDACIÓ INSTITUT D'INVESTIGACIÓ BIOMÈDICA DE BELLVITGE
ES
FUNDACIÓ PRIVADA INSTITUT D'INVESTIGACIÓ BIOMÈDICA DE BELLVITGE
ES
INSTITUT CATALÀ D'ONCOLOGIA
ES
Inventores
M. P. (pessoa física)
ES
R. B. (pessoa física)
ES
S. C. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200901201 · 06/05/2009
Resumo técnico
ADENOVÍRUS ONCOLÍTICOS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCERA invenção se relaciona a um adenovírusoncolítico que compreende uma sequência que codifica umaenzima hialuronidase inserida no seu genoma. Esteadenovírus distribui-se de forma mais eficiente pela massado tumor e, consequentemente, o efeito oncolítico éaumentado. A injeção endovenosa do adenovírus oncolíticoda invenção gera regressões no volume do tumor. Portanto,o adenovírus oncolítico da presente invenção é de utilidadepara o tratamento de um câncer ou de um estado pré-malignodo mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2700 de 04.10.2022 quanto ao título e ao nome de um dos inventores
25/10/2022
RPI 2703
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/10/2022
RPI 2700
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#7.1
09/11/2021
RPI 2653
#6.21
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/03/2021
RPI 2621
#25.7
02/02/2021
RPI 2613
#25.4
12/01/2021
RPI 2610
#6.6.1
20/10/2020
RPI 2598
#25.6
A fim de atender a alteração de nome e de sede requeridas através da petição nº 20120049387, de 31/05/2012, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
06/10/2020
RPI 2596
#1.3
15/09/2020
RPI 2593
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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