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Dado oficial do INPI

ADENOVÍRUS ONCOLÍTICOS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · ES2010000196

Dados do pedido

Número

PI1011445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2010

Publicação

15/09/2020

PCT

ES2010000196

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/10
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Em vigor05/05/30

Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 05/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDACIÓ INSTITUT D'INVESTIGACIÓ BIOMÈDICA DE BELLVITGE

ES

FUNDACIÓ PRIVADA INSTITUT D'INVESTIGACIÓ BIOMÈDICA DE BELLVITGE

ES

INSTITUT CATALÀ D'ONCOLOGIA

ES

Inventores

M. P. (pessoa física)

ES

R. B. (pessoa física)

ES

S. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P200901201 · 06/05/2009

Resumo técnico

ADENOVÍRUS ONCOLÍTICOS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCERA invenção se relaciona a um adenovírusoncolítico que compreende uma sequência que codifica umaenzima hialuronidase inserida no seu genoma. Esteadenovírus distribui-se de forma mais eficiente pela massado tumor e, consequentemente, o efeito oncolítico éaumentado. A injeção endovenosa do adenovírus oncolíticoda invenção gera regressões no volume do tumor. Portanto,o adenovírus oncolítico da presente invenção é de utilidadepara o tratamento de um câncer ou de um estado pré-malignodo mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2700 de 04.10.2022 quanto ao título e ao nome de um dos inventores

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

04/10/2022

RPI 2700

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/03/2021

RPI 2621

Alteração de sede deferida

#25.7

02/02/2021

RPI 2613

Alteração de nome deferida

#25.4

12/01/2021

RPI 2610

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome e de sede requeridas através da petição nº 20120049387, de 31/05/2012, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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