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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO INJETÁVEL, KIT E MÉTODO COSMÉTICO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010057493

Dados do pedido

Número

PI1011423

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

EP2010057493

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Galderma Research & Development

FR

SYMATESE

FR

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Inventores

B. H. (pessoa física)

FR

C. V. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

I. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/213,322 · 29/05/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO INJETÃVEL E SEU USO, KIT E MÃTODO COSMÃTICOA presente invenção diz respeito a uma composição injetável que compreende uma carga ou uma toxina botulínica e um agonista de receptor adrenérgico, e ao uso do mesmo para diminuir, reduzir ou evitar reações na pele devido à injeção, especialmente vermelhidão, equimose, contusão, sangramento, eritema, edema, necrose, ulceração, inchaço e/ou inflamação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

09/04/2019

RPI 2518

6.20

08/01/2019

RPI 2505

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2466 de 10/04/2018 por ter sido indevida.

05/06/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

06/09/2016

RPI 2383

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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