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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE DROGA COMPREENDENDO AGLUTINANTE GEOPOLIMÉRICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2010000910

Dados do pedido

Número

PI1011412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

GB2010000910

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADURO MATERIAL AB

SE

EMPLICURE AB

SE

OREXO AB

SE

Inventores

H. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

0900626-3 · 08/05/2009

SE

1000117-0 · 08/02/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO PARA LIBERAÃÃO SUSTENTADA DE DROGA COMPREENDENDO AGLUTINANTE GEOPOLIMÃRICO.A presente invenção se refere a uma composição medicinal para liberação prolongada compreendendo um ingrediente farmacêutica ativo e um aglutinante geopolimérico. Preferivelmente, o ingrediente farmacêutico ativo é combinado com o aglutinante geopolimérico durante a formação daquele aglutinante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/12/2020

RPI 2604

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Transferência deferida

#25.1

26/05/2020

RPI 2577

Transferência deferida

#25.1

12/05/2020

RPI 2575

Alteração de sede deferida

#25.7

28/04/2020

RPI 2573

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2358 de 15/03/2016, quanto ao item (54).

02/01/2018

RPI 2452

11.14

09/05/2017

RPI 2418

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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