Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2010, observadas as condições legais
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
PI1011280Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010059587 Patente concedida em 28/01/2020 e em vigor até 01/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHUGOKU MARINE PAINTS, LTD.
JP
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.
JP
VALLOUREC MANNESMANN OIL & GAS FRANCE
FR
V. F. (pessoa física)
FR
Inventores
K. M. (pessoa física)
JP
K. G. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
R. I. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-132937 · 02/06/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FOTOCURÃVEL ADEQUADA PARA A PREVENÃÃO DE FERRUGEM DE UMA JUNTA ROSQUEADA PARA TUBO DE AÃO.Um revestimento delgado e altamente transparente que tem excelente ao ar, adesão a um substrato, propriedades de lubrificação, resistência ao esfolamento, resistência á corrosão é formado sobre a superfÃcie de um substrato metálico e, particularmente, sobre a superfÃcie de uma junta rosqueada que é usada para conexão de produtos tubulares para petróleo. Uma composição fotocurável que compreende (A) uma resina de (met) acrilato fotocurável (B)um monômetro de (met) acrilato selecionado a partir de um monômetro de (met) acrilato monofuncional e um monômetro de (met) acrilato disfuncional (C) um monômetro de ( met) acrilato trifuncional ou multifuncional superior, (D) um iniciador de fotopolimerização, ( E) um agente corrosivo de benzotriazol,(F) um pigmento anticorrosivo selecionado a partir de um pigmento anticorrosivo de fosfato e sÃlica de troca iônica com cálcio,e (G) um éster fosfato é usada para formar um revestimento fotocurado
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2010, observadas as condições legais
28/01/2020
RPI 2560
#9.1
10/12/2019
RPI 2553
#25.4
03/09/2019
RPI 2539
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
19/06/2018
RPI 2476
#25.1
04/07/2017
RPI 2426
#25.4
20/06/2017
RPI 2424
Referente à RPI N° 2413 de 04/04/2017, por ter sido indevido.
18/04/2017
RPI 2415
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#1.3
21/03/2017
RPI 2411
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento que comprove que o nome dos depositantesda prioridade JP 2009-132937 de 02/06/2009, são os mesmos citados como depositantes noBrasil do PCT/JP2010/059587 de 01/06/2010.Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.03 dapetição nº 020110121432 de 28/11/2011 e o signatário do formulário 1.02 da petição nº020120001526 de 09/01/2012 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez quenão foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo,então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e oartigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Leiserão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
20/12/2016
RPI 2398
Publicação da RPI2391 de 01/11/2016 anulada por conter erro na data da prioridade
13/12/2016
RPI 2397
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento que comprove que o nome dos depositantes da prioridade JP 2009-132937 de 06/06/2009, são os mesmos citados como depositantes no Brasil do PCT?JP2010/059587 de 01/06/2010.Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.03 da petição nº 020110121432 de 28/11/2011 e o signatário do formulário 1.02 da petição nº 020120001526 de 09/01/2012 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
01/11/2016
RPI 2391
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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