Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2011, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
Dados do pedido
Número
112012023993Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011056571 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 18/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Chugoku Marine Paints, Ltd.
JP
Inventores
S. M. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-065965 · 23/03/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO ANTI-INCRUSTANTE E USOS DA MESMA. É fornecida uma composição de revestimento anti-incrustante capaz de formar um filme de revestimento anti-incrustante que possui grau de consumo de filme de revestimento estável em navios, estruturas subaquáticas e outros e que exibe excelente propriedade anti-incrustante por um longo tempo. A composição de revestimento anti-incrustante inclui um copolímero hidrolisável (A) e um hidrolisável (A) é, por exemplo, um copolímero que contém ligação de sal de metal que possui uma unidade componente derivada de um monômero (a21) representado pela fórmula geral (II): [Na fórmula (II), M é zinco ou cobre, e R^ 2^ é um átomo de hidrogênio ou um grupo metil], e uma unidade componente derivada de outro monômero insaturado (a22) copolimerizável com o monômero (a21), e em que o agente anti-incrustante (B) inclui pelo menos medetomidina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2011, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
#9.1
07/01/2020
RPI 2557
#6.1
10/09/2019
RPI 2540
19/02/2019
RPI 2511
#6.6.1
22/05/2018
RPI 2472
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B63B 59/04; A01N 43/50; C09D 5/16; C09D 133/02; C09D 143/04; C09D 167/00; A01N 25/10; C08K 3/015; C08K 5/00; C08K 5/3445; A01N 25/34; A01N 41/06; A01N 43/36; A01N 43/40; A01N 43/80; A01N 55/08; A01N 59/16; A01N 59/20; E02B 17/00.
15/05/2018
RPI 2471
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 133/00; A01K 61/00; A01K 75/00; A01N 43/50; A01P 15/00; B63B 59/04; C09D 5/16; C09D 7/12; C09D 167/00; E02B 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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