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Dado oficial do INPI

PI1011121

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · AU2010000211

Dados do pedido

Número

PI1011121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2010

Publicação

-

PCT

AU2010000211

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/10
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 24/02/2010. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

AU

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2009900787 · 24/02/2009

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140001404 de 06/01/2014 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2361 de 05/04/2016.

03/04/2018

RPI 2465

Republicação

#1.2

O PCT/AU2010/000211 de 24/02/2010 que reivindica prioridade AU 2009900787, entrou na fase nacional brasileira em 12/12/2011 de forma intempestiva. Embora o depositante tenha solicitado restabelecimento de direito, não foi paga a retribuição relativa a esta solicitação, não podendo ser a mesma analisada, de acordo com a Resolução INPI-PR 291/2012 art. 12 e 16. Por esse motivo e pela não manifestação do requerente frente à publicação do indeferimento do Restabelecimento de Direito para a Entrada na Fase Nacional do Brasil (1.4.1) na RPI 2329 de 25/08/2015 o pedido é intempestivo sendo considerado retirado em relação ao Brasil.

05/04/2016

RPI 2361

1.4.1

O PCT/AU2010/000211 de 24/02/2010 que reivindica prioridade de AU 2009900787 de 24/02/2009, entrou na fase nacional brasileira em 12/12/2011, ou seja, fora do prazo que deveria ter sido até 24/08/2011. Embora o depositante tenha solicitado restabelecimento de direito, não foi paga a retribuição relativa a esta solicitação, não podendo ser a mesma analisada por não estar devidamente instruída, de acordo com a Resolução INPI-PR 254/2010 art. 2° e 5°. Por esse motivo o pedido é intempestivo sendo considerado indeferido o Restabelecimento de Direito para a Entrada na Fase Nacional do Brasil.

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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