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Dado oficial do INPI

USO DE UM HEPTAPEPTÍDEO PARA ESTIMULAR A FUNÇÃO GENITAL, SEXUAL OU REPRODUTIVA EM UM MAMÍFERO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · RU2010000285

Dados do pedido

Número

PI1011071

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2010

Publicação

27/09/2016

PCT

RU2010000285

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/10
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 20/10/2020 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIO PEPTID COMPANY LIMITED

RU

OVB (IRELAND) LIMITED

IE

OVOCA BIO (RUSSIA) LIMITED

IE

Inventores

A. N. (pessoa física)

RU

D. G. (pessoa física)

RU

M. M. (pessoa física)

RU

M. S. (pessoa física)

RU

N. M. (pessoa física)

RU

T. S. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

RU

2009121281 · 04/06/2009

Resumo técnico

ESTIMULADOR DA FUNÃÃO, GENITAL, SEXUAL E REPRODUTIVA.A invenção refere-se a um novo agente ter uma influência sobre a função, genital, sexual e reprodutiva dos mamíferos e seres humanos. Mais especificamente, a invenção refere-se ao uso de um heptapeptídeo da fórmula geral (I) Thr-Lys-Pro-Arg-Pro-Gly-Pro como um estimulador da função, genital, sexual e reprodutiva dos mamíferos e seres humanos.A invenção ampliar a taxa de agentes disponíveis para estimular a função, genital, sexual e reprodutiva dos mamíferos e seres humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

Alteração de nome deferida

#25.4

18/01/2022

RPI 2663

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Transferência deferida

#25.1

27/04/2021

RPI 2625

Alteração de sede deferida

#25.7

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/2019

RPI 2556

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2372 de 21/06/2016 foi esclarecida a divergência, através da petição 870160039921 de 28/07/2016, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.

27/09/2016

RPI 2386

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do depositante constante da publicação internacional WO 2010/140926 de 01/06/2010 "OBSCHESTVO S OGRANICHENNOY OTVETSTVENNOSTYOU "BIO PEPTID"" e o constante da petição inicial nº 020110123163 de 02/12/2011 "BIO PEPTID COMPANY LIMITED"

21/06/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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