Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/07/2018
RPI 2478
Dados do pedido
Número
PI1011060Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010002417 Pedido indeferido em 03/07/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Thyssenkrupp Uhde Gmbh
DE
Inventores
E. K. (pessoa física)
DE
L. S. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2009 022 186.7 · 20/05/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA INFLUENCIAR A CORRENTE EM UM TUBO DE CONEXÃO ENTRE UM REATOR DE GASEIFICAÃÃO DE CARVÃO E UM REFRIGERADOR DE GÃS. A presente invenção refere-se a um dispositivo para influenciar o fluxo, especialmente em um tubo de conexão (1) horizontal entre um reator de gaseificação de carvão e um refrigerador / purificador de gás, pretende ser dada uma solução cuja tarefa consiste em eventualmente poder reduzir ou bloquear o fluxo de gás sintético quente sem haver uma exposição à s cargas grandes da corrosividade ou das altas temperaturas, dispensando-se válvulas ou dispositivos de regulação dispendiosos. Isto é conseguido com a ajuda de um estreitamento Venturi no caminho do fluxo do gás no tubo (1) e um cone de fluxo (4a) disposto em uma biela (4) situada centralmente, sendo que para a movimentação da biela (4) é prevista uma barra (4b) conduzida para fora, sendo que a barra (4b) que movimenta a biela (4) é um braço de barra guiado em uma tubuladura cega e conduzido a partir da tubuladura cega (8) através de uma caixa de empanque (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/07/2018
RPI 2478
#9.2
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Anulação do despacho 11.6.1 na RPI nº 2364 de 26/04/2016, por ter sido indevida
26/07/2016
RPI 2377
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
26/04/2016
RPI 2364
#1.1
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RPI 2186
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