Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2020, observadas as condições legais
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
112021024499Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020064778 Patente concedida em 26/08/2025 e em vigor até 28/05/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/05/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
THYSSENKRUP INDUSTRIAL SOLUTIONS AG
DE
THYSSENKRUPP AG
DE
THYSSENKRUPP UHDE GMBH
DE
Inventores
A. B. (pessoa física)
DE
F. S. (pessoa física)
DE
K. B. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
N. A. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
19178470.1 · 05/06/2019
Resumo técnico
PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE UMA CORRENTE DE GÁS DE EXAUSTÃO E PLANTA INTEGRADA.A presente invenção se refere a um processo para o tratamento de uma corrente de gás de exaustão (9) que é formada em uma planta (7) para a produção de alumínio por redução eletrolítica de óxido de alumínio no fundido usando pelo menos um ânodo composto por um material compreendendo carbono e que, devido à redução do óxido de alumínio por meio do carbono, compreende óxidos de carbono, em que, de acordo com a invenção, pelo menos uma subcorrente dos óxidos de carbono compreendidos na corrente de gás de exaustão é reagida com hidrogênio (23) ou misturada com uma corrente de hidrogênio e posteriormente passada para utilização. Após purificação e condicionamento da corrente de gás de exaustão em um dispositivo (16), um enriquecimento, por exemplo, com monóxido de carbono pode ser subsequentemente realizado em um reator (20) e o gás de síntese obtido desta forma pode ser alimentado a uma planta química ou biotecnológica (25) para a síntese de produtos químicos de valor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2020, observadas as condições legais
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#6.23
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