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Dado oficial do INPI

FENILUREIAS E FENILAMIDAS SUBSTITUÍDAS COMO LIGANTES DE RECEPTOR DE VANILOIDE, SEUS USOS E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010002786

Dados do pedido

Número

PI1011043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2010

Publicação

13/09/2016

PCT

EP2010002786

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/10
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor06/05/30

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 06/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRÜNENTHAL GMBH

DE

MEDIFRON DBT INC.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. L. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

G. B. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

J. V. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

KR

K. S. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

KR

N. D. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

S. F. (pessoa física)

DE

T. C. (pessoa física)

US

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09006237.3 · 07/05/2009

US

61/176,284 · 07/05/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS DE FENILUREIAS E FENILAMIDAS SUBSTITUÃDAS COMO LIGANTES DE RECEPTOR DE VANILOIDE, SUA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, SEU USO E SEU PROCESSO DE PREPARAÃÃO.A presente invenção refere-se as fenilureias e fenilamidas substituídas, aos processos para a preparação das mesmas, as composições farmacêuticas contendo estes compostos e também ao emprego destes compostos para preparar composições farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

30/04/2019

RPI 2521

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificar o item 72 - invwentor na publicação 1.3 da RPI 2384, de 13/9/2016 conforme solicitação apresentada em petção 870160071379, de 29/11/2016.

12/09/2017

RPI 2436

Transferência deferida

#25.1

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 020110117676 de 18/11/2011 e, caso necessário comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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