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Dado oficial do INPI

NAVIO OU SUPORTE FLUTUANTE EQUIPADO COM UM DISPOSITIVO DE DETECÇÃO DOS MOVIMENTOS DE CARENAS LÍQUIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2010050881

Dados do pedido

Número

PI1010834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

FR2010050881

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saipem S.A

FR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

09 53202 · 14/05/2009

Resumo técnico

NAVIO OU SUPORTE FLUTUANTE EQUIPADO COM UM DISPOSITIVO DE DETECÃÃO DOS MOVIMENTOS DE CARENAS LÃQUIDAS.A presente invenção refere-se a um navio ou suporte flutuante (1) de transporte ou de estocagem de líquido (3) que consiste em um gás liquifeito, de preferência escolhido dentre o metano, o etileno, o propano e o butano, resfriado em pelo menos um grande tanque (2), de preferência, cilíndrica com seção transversal poligonal, isolada termicamente (2a) e de um tamanho maior com pelo menos sua dimensão menor na direção horizontal, notadamente sua largura, superior a 20 m, de preferência, de 25 a 50 m e um volume superior a 10 000 m³ , esse tanque maior 2 sendo suportada no interior do casco (4) do navio por uma estrutura sustentadora (11), caracterizado pelo fato de compreender uma pluralidade de dispositivos de detecção da agitação de líquido no meio desses(s) tanque(s) maior, a seguir denominados "balizas" (5,5-, 1,5- T) 1, compreendendo: -a) um captador de vibrações do tipo acelerômetro vibratório apto a medir a amplitude da aceleração (g), em função do tempo (t) dos deslocamentos em vibração de uma parede desse tanque maior ou de uma parede (4a, 4b) desse casco do navio sobre o qual são ficados, e -b) uma unidade de cálculo eletrônica que compreende um microprocessador e uma memória integrada, antes de tratar esse sinal tal como medido por esse captador de vibração (5a), para pelo menos eliminar-lhe o ruído de fundo próprio ao navio; e -c) meios de transmissão desse sinal, de preferência, após tratamento por essa unidade de cálculo eletrônico, para uma unidade central ou supervisor 6, de preferência, no nível da passarela de comando do navio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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