Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
PI1010834Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010050881 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Saipem S.A
FR
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
09 53202 · 14/05/2009
Resumo técnico
NAVIO OU SUPORTE FLUTUANTE EQUIPADO COM UM DISPOSITIVO DE DETECÃÃO DOS MOVIMENTOS DE CARENAS LÃQUIDAS.A presente invenção refere-se a um navio ou suporte flutuante (1) de transporte ou de estocagem de lÃquido (3) que consiste em um gás liquifeito, de preferência escolhido dentre o metano, o etileno, o propano e o butano, resfriado em pelo menos um grande tanque (2), de preferência, cilÃndrica com seção transversal poligonal, isolada termicamente (2a) e de um tamanho maior com pelo menos sua dimensão menor na direção horizontal, notadamente sua largura, superior a 20 m, de preferência, de 25 a 50 m e um volume superior a 10 000 m³ , esse tanque maior 2 sendo suportada no interior do casco (4) do navio por uma estrutura sustentadora (11), caracterizado pelo fato de compreender uma pluralidade de dispositivos de detecção da agitação de lÃquido no meio desses(s) tanque(s) maior, a seguir denominados "balizas" (5,5-, 1,5- T) 1, compreendendo: -a) um captador de vibrações do tipo acelerômetro vibratório apto a medir a amplitude da aceleração (g), em função do tempo (t) dos deslocamentos em vibração de uma parede desse tanque maior ou de uma parede (4a, 4b) desse casco do navio sobre o qual são ficados, e -b) uma unidade de cálculo eletrônica que compreende um microprocessador e uma memória integrada, antes de tratar esse sinal tal como medido por esse captador de vibração (5a), para pelo menos eliminar-lhe o ruÃdo de fundo próprio ao navio; e -c) meios de transmissão desse sinal, de preferência, após tratamento por essa unidade de cálculo eletrônico, para uma unidade central ou supervisor 6, de preferência, no nÃvel da passarela de comando do navio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/01/2020
RPI 2560
#6.21
08/10/2019
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#6.6.1
15/01/2019
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#1.3
05/04/2016
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#1.1
27/11/2012
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