Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2011, observadas as condições legais
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
112013002857Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2011051783 Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 25/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Saipem S.A
FR
Inventores
F. P. (pessoa física)
FR
X. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
10 56488 · 06/08/2010
Resumo técnico
MANGA DE JUNÇÃO TUBULAR EM MATERIAL PLÁSTICO PARA TUBO COMPREENDENDO UM REVESTIMENTO INTERNO. A presente invenção refere-se a um tubo (1) compreendendo, pelo menos, dois elementos de tubo de aço (11, 12) com revestimento interno (2) unidos ponta a ponta, em que as extremidades dos dois elementos de tubo são soldadas (5) uma à outra. Uma manga de junção tubular (3) é intercalada no interior do tubo, ao nível das extremidades ponta a ponta dos dois elementos de tubo, de modo que as partes terminais (3a, 3b) das extremidades da referida manga fique, pelo menos em parte, em contato estanque (4-1), respectivamente, com as partes terminais (2a, 2b) nas extremidades dos referidos revestimentos internos dos dois elementos de tubo. A referida zona de contato estanque (4-1) é uma zona de soldadura por fusão de materiais constituintes de uma parte, pelo menos, de cada referida parte terminal (3a, 3b) da manga e, respectivamente, cada referida parte terminal (2a, 2b) do referido revestimento em contato uma com a outra. A referida manga de junção tubular apresenta, em cada uma das referidas partes terminais (3a, 3b) da manga, ao nível da referida zona de contato estanque, um fio de aquecimento porefeito joule (6) disposto em espiral dupla na superfície externa de cada referida parte terminal nas extremidades da referida manga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2011, observadas as condições legais
20/04/2021
RPI 2624
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