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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE QUINOLINA, SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS PARA TRATAR AIDS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IB2010052651

Dados do pedido

Número

PI1010772

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2010

Publicação

01/11/2016

PCT

IB2010052651

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/10
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor14/06/30

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 14/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABIVAX

FR

C. S. (pessoa física)

FR

INSTITUT CURIE

FR

S. S. (pessoa física)

FR

U. M. (pessoa física)

FR

UNIVERSITE MONTPELLIER 2

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

D. S. (pessoa física)

FR

F. M. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

R. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09162630.9 · 12/06/2009

EP

09305540.8 · 12/06/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção diz respeito ao composto de formula (I) em que a formula II: Significa um grupo piridazina, pirimidina ou pirazina, R independentemente representa um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio ou um grupo escolhido entre grupo -CN, um grupo hidroxila, um grupo -COOR1, um grupo fluoralquila (C1-C3), um grupo fluoralcóxi (C1-C3), um grupo -NR1R2, um grupo alcóxi (C1,C4), um grupo fenóxi e um grupo hidroxila, n é 1, 2 ou 3, n é 1 ou 2, R é um átomo de hidrogênio,um átomo de halogênio ou um grupo escolhido entre um grupo alquila (C1-C3), um grupo hidroxila, um grupo -COOP1, um grupo -NO2, um grupo -NR1r@, um morfolinila ou, um grupo N-metilpiperazinila, um grupo fluoralquila (C1-C3), um grupo alcóxi (C1-C4) e um grupo -CN, Z é N ou C, Y é N ou C, x é N ou C, W é N ou C, t é N ou C, U é N ou C, para uso como um agente para prevenir, inibir ou tratar AIDS. Alguns dos ditos compostos são novos e também formam parte da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2019

RPI 2552

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/04/2019

RPI 2517

Transferência deferida

#25.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

07/11/2017

RPI 2444

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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